Projetos e propostas
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para os fins que especifica.
Apresentada em 12/08/2026 · Aguardando Providências Internas- EMP 78coautor
Emenda ao Substitutivo apresentando ao PL 2780, de 2024, que "Institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral, e dá outras providências."
Apresentada em 06/05/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 77coautor
Emenda ao Substitutivo apresentando ao PL 2780, de 2024, que "Institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral, e dá outras providências."
Apresentada em 06/05/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 63coautor
Institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral, e dá outras providências.
Apresentada em 06/05/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 54coautor
Institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral, e dá outras providências.
Apresentada em 06/05/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 53coautor
Altera o inciso XI constante no art. 2º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.780, de 2024
Apresentada em 06/05/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 52coautor
Altera inciso XI constante do art. 2º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.780, de 2024
Apresentada em 06/05/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 51coautor
Altera o art. 15 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.780, de 2024
Apresentada em 06/05/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 46coautor
Altera o §12 do art. 18 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2780, de 2024,
Apresentada em 06/05/2026 · Aguardando Providências Internas Institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), o Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral, e dá outras providências.
Apresentada em 05/05/2026 · Aguardando Providências InternasAcrescenta artigo ao PL 2780/2024 para instituir política de substituição de importações de tecnologias na mineração.
Apresentada em 05/05/2026 · Aguardando Providências InternasDê-se ao art. 7º do Projeto de Lei nº 2.780, de 2024, a seguinte redação:
Apresentada em 05/05/2026 · Aguardando Providências InternasAcrescente-se o artigo 20 ao Projeto 2780/2024
Apresentada em 05/05/2026 · Aguardando Providências InternasAcrescenta o art. 21 para exigir consulta e consentimento livre, prévio e informado de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais antes da pesquisa, obras ou exploração mineral em seus territórios.
Apresentada em 05/05/2026 · Aguardando Providências InternasAcrescenta o art. 21 para exigir consulta e consentimento livre, prévio e informado de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais antes da exploração mineral em seus territórios.
Apresentada em 05/05/2026 · Aguardando Providências InternasAcrescenta o art. 20 para autorizar o Poder Executivo a suspender ou proibir a exploração de minerais críticos em zonas de conflito ou risco humanitário.
Apresentada em 05/05/2026 · Aguardando Providências InternasAltera o Capítulo III e o art. 5º para instituir o Conselho Nacional de Política Mineral, vinculado à Presidência, responsável por diretrizes e estratégias da política mineral.
Apresentada em 05/05/2026 · Aguardando Providências InternasAcrescente-se o seguinte inciso XI ao caput do artigo 2º para assegurar soberania permanente sobre recursos minerais, com autonomia tecnológica e controle estatal estratégico.
Apresentada em 05/05/2026 · Aguardando Providências InternasDê-se ao inciso VI do caput do art. 2º do Projeto a seguinte redação para condicionar os investimentos à transferência de tecnologia e ao controle nacional majoritário.
Apresentada em 05/05/2026 · Aguardando Providências InternasAcrescenta Artigo para estabeleces responsabilidade integral das mineradoras e seus financiadores por danos socioambientais.
Apresentada em 05/05/2026 · Aguardando Providências InternasAcrescente arigo para criar estoques estratégicos de minerais críticos e estratégicos para garantir abastecimento e estabilidade de preços.
Apresentada em 05/05/2026 · Aguardando Providências InternasAcrescenta Artigo para instituir programas regionais de formação em minerais críticos e estratégicos, com inclusão de mulheres, pessoas negras e comunidades tradicionais.
Apresentada em 05/05/2026 · Aguardando Providências InternasAcrescente-se o inciso XI ao art. 2º e os incisos VI e VII ao art. 10 do Projeto de Lei nº 2.780/2024
Apresentada em 05/05/2026 · Aguardando Providências Internas- EMP 4coautor
Emenda ao projeto de Lei nº 10556/2018, que dispõe sobre a utilização da palavra "leite" nas embalagens e rótulos de alimentos
Apresentada em 02/03/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 2coautor
Emenda 2 - Elegibilidade
Apresentada em 10/12/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 1coautor
Emenda - Suspensão 6 meses
Apresentada em 10/12/2025 · Aguardando Providências Internas Emenda ao PL 4497/2024
Apresentada em 10/06/2025 · Aguardando Providências Internas- EMP 62coautor
Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas Acrescente-se art. 115-A ao Capítulo XLII do PL, com a seguinte redação:
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas- EMP 53coautor
Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 1.466, de 2025, para dispor sobre a transposição dos servidores de nível superior referidos no art. 3º-A da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, em exercício no DNIT, para o cargo de Analista de Infraestrutura em Transportes.
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 48coautor
Art. XX. A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17-A. A partir de 1º de janeiro de 2024, a estrutura dos cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais passa a ser a constante do Anexo I-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo I-B. Art. 17-B. Anteriormente à aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B, os ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º, em 28 de dezembro de 2023, serão reposicionados, considerando a estrutura vigente em 28 de dezembro de 2023, da seguinte forma: I - posicionamento inicial no Padrão I da Classe A; e II - reposicionamento de um padrão para cada 18 meses completos de efetivo exercício no cargo. § 1º Descontado o tempo de efetivo exercício aplicado para reposicionamento na tabela remuneratória, o tempo remanescente inferior a 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no cargo será computado no interstício para a progressão funcional ou promoção subsequente. § 2º Os efeitos do reposicionamento de que trata este artigo serão considerados por ocasião da aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B. § 3º O reposicionamento de que trata este artigo não se aplica aos servidores que já se encontrem no respectivo nível ou em nível superior ao qual fariam jus a serem reposicionados. § 4º Aos ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º serão asseguradas a progressão funcional e a promoção a que fizeram jus após 28 de dezembro de 2023, considerado o cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão. Art. 17-C. Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá regras transitórias para as progressões funcionais e promoções que vierem a ocorrer nos primeiros 12 (doze) meses após a data de entrada em vigor desta Lei. Art. 17-D. Após o prazo de que trata o art. 17-C, e até que seja editado novo regulamento para o desenvolvimento na carreira de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser repetido o resultado da última avaliação de desempenho individual da qual o servidor tenha participado e sido avaliado e que tenha gerado efeitos financeiros.” Art. XX. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da tabela de correlação de que trata o artigo 17-A da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e do reposicionamento estabelecido no artigo 17-B da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, iniciar-se-ão a partir da data de vigência desta lei. Art. XX. Os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor em 31 de maio de 2024, para os cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, ingressarão na classe e no padrão iniciais da estrutura do cargo vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, assegurado o reenquadramento na Classe B, Padrão I.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 40coautor
Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 36coautor
Acrescenta novo Capítulo ao Projeto de Lei n. 1466, de 2025.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 26coautor
Acrescenta-se o Art. 1º-B ao Art. 2º do Projeto de Lei nº 1466/2025, a seguinte redação: “Art. 1º-B A partir de 1º de janeiro de 2025, o cargo de Técnico do Banco Central do Brasil, da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, passa a ser de nível superior. ” (NR)
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 21coautor
Dê-se nova redação à denominação do Capítulo LXII; e acrescente-se art. 157-1 ao Capítulo LXII do Projeto de Lei 1466/2025, nos termos a seguir: “CAPÍTULO LXII DOS CARGOS DA LEI 12.702/2012” Art. 157-1. O Capítulo I da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção XXV:
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 22coautor
Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 11coautor
Inclua-se à seguinte seção e ao seguinte artigo: “CAPÍTULO V DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA Art. 14. Os Anexos IV-A, e V-C à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, e XVI a esta Lei, mantendo-se inalterados os demais Anexos mencionados no artigo 14, como XII, XIII e XV”.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 9coautor
Acrescenta novo Capítulo ao Projeto de Lei n. 1466, de 2025.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 59coautor
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.
Apresentada em 17/12/2024 · Aguardando Providências Internas - EMP 58coautor
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências
Apresentada em 17/12/2024 · Aguardando Providências Internas - EMP 57coautor
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências
Apresentada em 17/12/2024 · Aguardando Providências Internas - EMP 56coautor
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências
Apresentada em 17/12/2024 · Aguardando Providências Internas Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Apresentada em 10/07/2024 · Aguardando Providências InternasInstitui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Apresentada em 10/07/2024 · Aguardando Providências InternasInstitui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Apresentada em 10/07/2024 · Aguardando Providências InternasInstitui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Apresentada em 10/07/2024 · Aguardando Providências InternasInstitui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Apresentada em 10/07/2024 · Aguardando Providências InternasInstitui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Apresentada em 10/07/2024 · Aguardando Providências InternasInstitui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Apresentada em 10/07/2024 · Aguardando Providências InternasInstitui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Apresentada em 09/07/2024 · Aguardando Providências Internas
Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.
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