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Apuração Brasil
Junio Amaral
Câmara · PL-MG

Projetos e propostas

  • EMP 39coautor

    Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e dispõe sobre conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e sobre o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade.

    Apresentada em 03/07/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 103coautor

    Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.

    Apresentada em 23/05/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 102coautor

    Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.

    Apresentada em 23/05/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 101coautor

    Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.

    Apresentada em 23/05/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 10coautor

    Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, em atendimento ao disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e com fulcro no inciso VIII e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    Apresentada em 17/05/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 9coautor

    Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, em atendimento ao disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e com fulcro no inciso VIII e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    Apresentada em 17/05/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 8coautor

    Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, em atendimento ao disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e com fulcro no inciso VIII e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    Apresentada em 17/05/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 42coautor

    O art. 12 do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 2630, de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 3º.

    Apresentada em 02/05/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 41coautor

    O art. 8º do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 2630, de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII.

    Apresentada em 02/05/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 4coautor

    Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior.

    Apresentada em 30/03/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 3coautor

    Acrescente-se ao art. 2º da Medida Provisória no 1.153/2022, a seguinte redação: “Art. 2º A Lei no 9.503, de 1997-Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 148-A § 8º As clínicas médicas onde forem realizados os exames de aptidão física e mental poderão agregar às suas instalações, em ambiente físico próprio e segregado, a atividade de posto de coleta laboratorial devidamente contratado por um laboratório credenciado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União para a realização do exame toxicológico previsto no caput deste artigo, desde que, para tanto, a atividade de posto de coleta laboratorial esteja licenciada junto aos órgãos públicos competentes e atenda às normas do CONTRAN.

    Apresentada em 30/03/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 2coautor

    Acrescente-se à Medida Provisória nº 1147, de 2022, onde couber, as seguintes alterações as Leis nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 e nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, bem como ao Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966

    Apresentada em 29/03/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 1coautor

    Acrescente-se à Medida Provisória nº 1147, de 2022, onde couber, a seguinte alteração a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003:

    Apresentada em 29/03/2023 · Aguardando Providências Internas

Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.

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