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Apuração Brasil
Prof. Paulo Fernando
Câmara · REPUBLICANOS-DF

Projetos e propostas

  • EMP 1coautor

    Altera os artigos 215-A, 216-A, 216-B, 217-A, 218, e do 218-C do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 –Código Penal, para aumentar as penas dos respectivos delitos

    Apresentada em 06/12/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 1coautor

    Institui Agosto como mês de combate às desigualdades.

    Apresentada em 22/11/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 1coautor

    Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

    Apresentada em 08/11/2023 · Aguardando Providências Internas
  • Altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

    Apresentada em 13/09/2023 · Aguardando Providências Internas
  • Altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

    Apresentada em 04/09/2023 · Aguardando Providências Internas
  • Altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

    Apresentada em 04/09/2023 · Aguardando Providências Internas
  • Altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

    Apresentada em 04/09/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 52coautor

    Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.

    Apresentada em 23/05/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 51coautor

    Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022.

    Apresentada em 23/05/2023 · Aguardando Providências Internas
  • Estabelece sanções para a discriminação contra profissionais de limpeza pública.

    Apresentada em 17/05/2023 · Aguardando Providências Internas
  • Estabelece sanções para a discriminação contra profissionais de limpeza pública.

    Apresentada em 17/05/2023 · Aguardando Providências Internas
  • Estabelece sanções para a discriminação contra profissionais de limpeza pública.

    Apresentada em 17/05/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 10coautor

    Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, em atendimento ao disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e com fulcro no inciso VIII e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    Apresentada em 17/05/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 9coautor

    Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, em atendimento ao disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e com fulcro no inciso VIII e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    Apresentada em 17/05/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 8coautor

    Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, em atendimento ao disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e com fulcro no inciso VIII e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    Apresentada em 17/05/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 3coautor

    Dispõe sobre a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens para o exercício de mesma função e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

    Apresentada em 12/04/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 2coautor

    Altera o Art. 41-A, parágrafo único, da Lei nº 8.038/1990, que institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, altera o art. 615, §1º, do Decreto-Lei n. 3.689/1941 (Código de Processo Penal) e cria o art. 647-A, para dispor sobre o resultado de julgamento em órgãos colegiados e para dispor sobre a concessão de habeas corpus de ofício.

    Apresentada em 22/03/2023 · Aguardando Providências Internas

Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.

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