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Apuração Brasil
Roberto Monteiro Pai
Câmara · PL-RJ

Projetos e propostas

  • EMC 17coautor

    Acrescente-se o art. 144-A na Constituição Federal, criando o Capítulo IV – Da Segurança Pública Institucional

    Apresentada em 01/10/2025
  • EMC 15coautor

    Emenda PEC 18 Competências da PRF Polícia Rodoviária Federal

    Apresentada em 01/10/2025
  • EMC 14coautor

    Emenda PEC 18 - Magistério e Saúde para Policiais

    Apresentada em 01/10/2025
  • EMC 13coautor

    Emenda PEC 18 - Inclusão da Polícia Socioeducativa na Constituição Federal

    Apresentada em 01/10/2025
  • EMC 12coautor

    Emenda PEC 18 - Adicional Noturno para Policiais

    Apresentada em 01/10/2025
  • EMC 10coautor

    Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.

    Apresentada em 01/10/2025
  • EMC 7coautor

    Emenda PEC 18 - Agentes de Trânsito

    Apresentada em 01/10/2025
  • EMC 5coautor

    COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 18, DE 2025 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 18, DE 2025 Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. EMENDA Nº - (à PEC nº 18/2025)

    Apresentada em 30/09/2025
  • EMC 4coautor

    Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.

    Apresentada em 29/09/2025
  • EMC 3coautor

    Altera os art. 12, art. 22, art. 23, art. 24, art. 91-A, art. 109 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.

    Apresentada em 29/09/2025
  • Dá nova redação à MPV 1300/2025

    Apresentada em 27/05/2025
  • Altera o parágrafo único e seus incisos, do Art. 2º da Lei 14.509 de 27 de dezembro de 2022 que “Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; altera a Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022; revoga dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e dá outras providências” para tornar facultativa a reserva de 5% na remuneração do servidor público federal para o pagamento de empréstimos consignados relativos aos cartões de crédito e cartão consignado de benefício.

    Apresentada em 05/09/2023

Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.

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