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Apuração Brasil
Sâmia Bomfim
Câmara · PSOL-SP

Projetos e propostas

  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 3.6. do Objetivo 3 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 3.5. do Objetivo 3 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 3.3. ao Objetivo 3 do Anexo do Projeto de Lei.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 3.1. do Objetivo 3 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Meta 2.b. ao Objetivo 2 do Anexo do Projeto de Lei.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Meta 2.a. ao Objetivo 2 do Anexo do Projeto de Lei 2614/2024.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Aditiva ao PNE, acresce Estratégia ao Objetivo 2 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Aditiva ao PNE, acresce Estratégia ao Objetivo 2 do Anexo ao Projeto de Lei Lei 2614/24

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Aditiva ao PNE, acresce Estratégia ao Objetivo 2 do Anexo ao Projeto de Lei Lei 2614/24, renumerando itens subsequentes.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Aditiva ao PNE, acresce estratégia ao Objetivo 2 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • EMP 48coautor

    Art. XX. A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17-A. A partir de 1º de janeiro de 2024, a estrutura dos cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais passa a ser a constante do Anexo I-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo I-B. Art. 17-B. Anteriormente à aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B, os ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º, em 28 de dezembro de 2023, serão reposicionados, considerando a estrutura vigente em 28 de dezembro de 2023, da seguinte forma: I - posicionamento inicial no Padrão I da Classe A; e II - reposicionamento de um padrão para cada 18 meses completos de efetivo exercício no cargo. § 1º Descontado o tempo de efetivo exercício aplicado para reposicionamento na tabela remuneratória, o tempo remanescente inferior a 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no cargo será computado no interstício para a progressão funcional ou promoção subsequente. § 2º Os efeitos do reposicionamento de que trata este artigo serão considerados por ocasião da aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B. § 3º O reposicionamento de que trata este artigo não se aplica aos servidores que já se encontrem no respectivo nível ou em nível superior ao qual fariam jus a serem reposicionados. § 4º Aos ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º serão asseguradas a progressão funcional e a promoção a que fizeram jus após 28 de dezembro de 2023, considerado o cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão. Art. 17-C. Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá regras transitórias para as progressões funcionais e promoções que vierem a ocorrer nos primeiros 12 (doze) meses após a data de entrada em vigor desta Lei. Art. 17-D. Após o prazo de que trata o art. 17-C, e até que seja editado novo regulamento para o desenvolvimento na carreira de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser repetido o resultado da última avaliação de desempenho individual da qual o servidor tenha participado e sido avaliado e que tenha gerado efeitos financeiros.” Art. XX. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da tabela de correlação de que trata o artigo 17-A da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e do reposicionamento estabelecido no artigo 17-B da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, iniciar-se-ão a partir da data de vigência desta lei. Art. XX. Os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor em 31 de maio de 2024, para os cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, ingressarão na classe e no padrão iniciais da estrutura do cargo vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, assegurado o reenquadramento na Classe B, Padrão I.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 2.16. do Objetivo 2 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 2.15. ao Objetivo 2 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 2.13. ao Objetivo 2 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 2.12. ao Objetivo 2 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 2.1 ao Objetivo 2 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 2.9. ao Objetivo 2 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 2.7. ao Objetivo 2 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 2.6. ao Objetivo 2 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 2.5. ao Objetivo 2 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 2.2 ao Objetivo 2 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 2.1 ao Objetivo 2 do Anexo do Projeto de Lei.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Aditiva ao PNE, referente à Meta 1.e. ao Objetivo 1 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Requer a inclusão de convidados nas Audiências Públicas que tratarão dos Objetivos 7, 11, 12 e 18 do Plano Nacional de Educação.

    Apresentada em 20/05/2025 · Arquivada
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Meta 1.d. ao Objetivo 1 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Meta 1.c ao Objetivo 1 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Meta 1.b do Objetivo 1 do Anexo ao Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Meta 1.a do Objetivo 1 do Anexo ao Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 1.9 do Objetivo 1 do Anexo ao Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Supressiva ao PNE, referente à Estratégia 1.8 ao Objetivo 1 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 1.7 do Objetivo 1 do Anexo ao Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • EMP 21coautor

    Dê-se nova redação à denominação do Capítulo LXII; e acrescente-se art. 157-1 ao Capítulo LXII do Projeto de Lei 1466/2025, nos termos a seguir: “CAPÍTULO LXII DOS CARGOS DA LEI 12.702/2012” Art. 157-1. O Capítulo I da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção XXV:

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • Emenda Supressiva ao PNE, referente à Estratégia 1.6 ao Objetivo 1 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 1.5 do Objetivo 1 do Anexo ao Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 1.3 do Objetivo 1 do Anexo ao Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 1.2 do Objetivo 1 do Anexo ao Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 1.1 do Objetivo 1 do Anexo ao Projeto de Lei 2614/24.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente ao Artigo 24 do Projeto de Lei 2614/2024.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente ao Artigo 23 do Projeto de Lei 2614/2024.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente ao Artigo 23 do Projeto de Lei 2614/2024.

    Apresentada em 20/05/2025
  • EMP 11coautor

    Inclua-se à seguinte seção e ao seguinte artigo: “CAPÍTULO V DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA Art. 14. Os Anexos IV-A, e V-C à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, e XVI a esta Lei, mantendo-se inalterados os demais Anexos mencionados no artigo 14, como XII, XIII e XV”.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente ao Artigo 21 do Projeto de Lei 2614/2024.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente ao Artigo 20 do Projeto de Lei 2614/2024.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente ao Artigo 19 do Projeto de Lei 2614/2024.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente ao Artigo 18 do Projeto de Lei 2614/2024.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente ao Artigo 18 do Projeto de Lei 2614/2024.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Requer a realização de Sessão Solene no dia 19 de agosto de 2025, no Plenário desta Casa, em homenagem ao Dia Nacional da Luta da População em Situação de Rua

    Apresentada em 20/05/2025 · Tramitação Finalizada
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente ao Artigo 15 do Projeto de Lei 2614/2024.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente ao Artigo 14 do Projeto de Lei 2614/2024.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente ao Artigo 13 do Projeto de Lei 2614/2024.

    Apresentada em 20/05/2025

Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.

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