Projetos e propostas
Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 4497/2024
Apresentada em 10/06/2025 · Aguardando Providências Internas- REQ 42/2025coautor
Solicitam que seja marcada Audiência Pública para debater a criação do “Programa Nacional de saúde e bem-estar da atleta mulher”.
Apresentada em 10/06/2025 · Aguardando Providências Internas - Apresentada em 10/06/2025 · Arquivada
Requer o apensamento da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2024, à Proposta de Emenda à Constituição nº 555, de 2006.
Apresentada em 10/06/2025 · Aguardando análise do Presidente da Câmara - (Decisão)Requer a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, para debater a criminalização da cultura negra e periférica no Brasil e os impactos da política de segurança pública na vida de jovens negros e moradores de favelas e periferias
Apresentada em 10/06/2025 · Aguardando Providências InternasRequer a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Cultura para debater a ampliação das Ações Afirmativas no Audiovisual Brasileiro a partir das Empresas Audiovisuais Vocacionadas para a Reparação Histórica.
Apresentada em 06/06/2025 · ArquivadaRequer a realização de Seminário preparatório para a 30ª Conferência das Partes (COP30) da Convenção-Quadro de Clima das Nações Unidas em conjunto na Comissão de Legislação Participativa e na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no âmbito da Subcomissão Especial da COP30.
Apresentada em 04/06/2025 · ArquivadaRequer a realização de Audiência Pública na Comissão de Legislação Participativa para debater os impactos da exploração do petróleo no desenvolvimento socioeconômico.
Apresentada em 04/06/2025 · Arquivada- REQ 2190/2025coautor
Requer a inclusão de coautoria ao PDL 154/2025.
Apresentada em 04/06/2025 · Tramitação Finalizada - REQ 2151/2025coautor
Requer regime de urgência para apreciação do PL nº 2479/2025.
Apresentada em 02/06/2025 · Pronta para Pauta Altera a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, para promover a segurança e a saúde de trabalhadores por aplicação de internet quando da ocorrência de acidentes e desastres e para dispor sobre as obrigações dos provedores de aplicações de internet para trabalho.
Apresentada em 29/05/2025 · Aguardando Parecer- RPD 105coautor
Requerimento de Encerramento da Discussão - Plenário - PL 3224/2024
Apresentada em 28/05/2025 · Aguardando Providências Internas Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia para Apreciação Imediata - REQ 37/2025 CMULHER
Apresentada em 28/05/2025- REQ 2135/2025coautor
Requer o registro, perante a Mesa da Câmara dos Deputados, da FRENTE PARLAMENTAR MISTA DA VALORIZAÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM NANISMO.
Apresentada em 28/05/2025 · Arquivada - Apresentada em 27/05/2025 · Arquivada
Requer Moção de Repúdio ao Senador Plínio Valério por declarações proferidas na Comissão de Infraestrutura do Senado nesta terça-feira, 27 de maio, contra a Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva.
Apresentada em 27/05/2025 · Arquivada- REQ 2110/2025coautor
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Craque Neto, ídolo do Sport Club Corinthians Paulista.
Apresentada em 27/05/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados Dispõe sobre a competência legal da Câmara de Comércio Exterior para definir limites quantitativos à exportação de produtos agrícolas essenciais, com o objetivo de garantir a segurança alimentar e nutricional da população brasileira.
Apresentada em 27/05/2025 · ArquivadaRequer moção de pesar pelo falecimento de Roberto Kant de Lima, professor emérito da Universidade Federal Fluminense (UFF), referência nacional nos estudos sobre segurança pública, justiça e direitos humanos, cuja trajetória intelectual e ética constitui um legado inestimável para a ciência brasileira e para a luta em defesa dos direitos humanos.
Apresentada em 27/05/2025 · ArquivadaDispõe sobre a obrigatoriedade de provedores de aplicações de internet manterem representação legal no território nacional.
Apresentada em 27/05/2025 · Pronta para PautaRequer a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, para debater a garantia de direitos e as condições de trabalho enfrentadas pelos entregadores de aplicativo no Brasil.
Apresentada em 26/05/2025 · Aguardando Providências Internas- REQ 8/2025coautor
Requer realização de Audiência Pública com o tema “A Implementação da Lei de Incentivo ao Esporte nos Estados: Articulação Federativa e Governança Local”.
Apresentada em 26/05/2025 · Aguardando Providências Internas - REQ 7/2025coautor
Requer realização de Audiência Pública com o tema “A Lei de Incentivo ao Esporte como Política Pública: Governança, Execução e Perspectivas”.
Apresentada em 26/05/2025 · Aguardando Providências Internas - REQ 2073/2025coautor
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 120 anos de nascimento e 50 anos do falecimento do escritor Érico Veríssimo
Apresentada em 23/05/2025 · Tramitação Finalizada - Apresentada em 22/05/2025 · Arquivada
- EMP 62coautor
Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 61coautor
Acrescente-se art. 115-A ao Capítulo XLII do PL, com a seguinte redação:
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas Destaque de Emenda - PL 1466/2025
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas- EMP 60coautor
Dê-se aos arts. 1º e 25 do PL 1.466/2025, a seguinte redação e acrescentem-se os arts. 26-A, 26-B e 26-C.
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta - PL 6093/2023-Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 6093/2023
Apresentada em 21/05/2025Votação Nominal do Requerimento de Adiamento da Votação - PL 6093/2023-Requerimento de Adiamento da Votação
Apresentada em 21/05/2025Votação Nominal do Requerimento de Adiamento da Discussão - PL 6093/2023-Requerimento de Adiamento da Discussão - PL 6093/2023
Apresentada em 21/05/2025Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 6093/2023
Apresentada em 21/05/2025Requerimento de Adiamento da Votação
Apresentada em 21/05/2025Requerimento de Adiamento da Discussão - PL 6093/2023
Apresentada em 21/05/2025Emenda Modificativa ao PNE, referente ao art. 4º do Projeto de Lei 2614/24
Apresentada em 20/05/2025- EMP 51coautor
Proposta de Emenda Aditiva ao PROJETO DE LEI 1466/2025 CAPÍTULO LV – DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 50coautor
Proposta de Emenda Substitutiva ao PROJETO DE LEI 1466/2025 CAPÍTULO LV – DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO Art. 145. A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 49coautor
Proposta de Emenda Substitutiva ao Capítulo LV da MP 1286/2024, que trata do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro. Nos termos da presente emenda, propõe-se a inclusão do método de pré-requisitos para ingresso na Classe inicial e para promoção às Classes dos cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade e de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, nos mesmos moldes já previstos para os Pesquisadores-Tecnologistas em Metrologia no artigo 56 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 48coautor
Art. XX. A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17-A. A partir de 1º de janeiro de 2024, a estrutura dos cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais passa a ser a constante do Anexo I-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo I-B. Art. 17-B. Anteriormente à aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B, os ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º, em 28 de dezembro de 2023, serão reposicionados, considerando a estrutura vigente em 28 de dezembro de 2023, da seguinte forma: I - posicionamento inicial no Padrão I da Classe A; e II - reposicionamento de um padrão para cada 18 meses completos de efetivo exercício no cargo. § 1º Descontado o tempo de efetivo exercício aplicado para reposicionamento na tabela remuneratória, o tempo remanescente inferior a 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no cargo será computado no interstício para a progressão funcional ou promoção subsequente. § 2º Os efeitos do reposicionamento de que trata este artigo serão considerados por ocasião da aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B. § 3º O reposicionamento de que trata este artigo não se aplica aos servidores que já se encontrem no respectivo nível ou em nível superior ao qual fariam jus a serem reposicionados. § 4º Aos ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º serão asseguradas a progressão funcional e a promoção a que fizeram jus após 28 de dezembro de 2023, considerado o cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão. Art. 17-C. Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá regras transitórias para as progressões funcionais e promoções que vierem a ocorrer nos primeiros 12 (doze) meses após a data de entrada em vigor desta Lei. Art. 17-D. Após o prazo de que trata o art. 17-C, e até que seja editado novo regulamento para o desenvolvimento na carreira de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser repetido o resultado da última avaliação de desempenho individual da qual o servidor tenha participado e sido avaliado e que tenha gerado efeitos financeiros.” Art. XX. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da tabela de correlação de que trata o artigo 17-A da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e do reposicionamento estabelecido no artigo 17-B da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, iniciar-se-ão a partir da data de vigência desta lei. Art. XX. Os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor em 31 de maio de 2024, para os cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, ingressarão na classe e no padrão iniciais da estrutura do cargo vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, assegurado o reenquadramento na Classe B, Padrão I.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 47coautor
PROJETO DE LEI Nº 1.466, DE 2023. (Deputada Erika Kokay) EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, a seguinte alteração ao art. 92 da Lei nº 8.112, de 1990: “Art. ... A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações ......................................................... ‘Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença para o desempenho de mandato em central sindical, confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 46coautor
Inclua-se o seguinte artigo: Art ... O “caput” do art. 2º da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A indenização de que trata o art. 1º será devida por dia de efetivo trabalho nas delegacias e postos do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego situado em localidades estratégicas, no valor de R$ 173,42 (cento e setenta e três reais e quarenta e dois centavos).
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 44coautor
Insira-se os §§ 3º e 4º no art. 95 e insira-se o art. 105-D , da Lei nº 11.355/2006 ao Capítulo LVI do PL com a seguinte redação: Art. 147. A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 95.................................................................................................................................... § 3º A aceleração da promoção dos cargos de Tecnologistas em Propriedade Industrial e os Analistas de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial ocorrerá nos seguintes casos: I - o servidor aprovado no estágio probatório que possuir o título de Doutor será promovido ao primeiro padrão da classe B; e II - o servidor aprovado no estágio probatório que estiver, pelo menos, no quarto padrão da classe B será promovido ao primeiro padrão da classe C, caso seja detentor do título de Mestre e possua, pelo menos, dez anos de experiência após a titulação, ou seja detentor do título de Doutor e possua, pelo menos, cinco anos de experiência após a titulação. § 4º Nos casos de aceleração da promoção de que trata o § 1º, será necessária a comprovação de relevante contribuição científica ou tecnológica para a área de atuação do cargo, conforme requisitos estabelecidos em ato do dirigente máximo do Inpi.” (NR)
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 43coautor
Insira-se os §§ 3º e 4º no art. 95 e insira-se o art. 105-D , da Lei nº 11.355/2006 ao Capítulo LVI do PL 1466/2025 com a seguinte redação: Art. 147. A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 105-D. Fica instituído o Reconhecimento de Resultados e Aprendizagem – RRA como equivalência da titulação exigida para os cargos de nível superior das Carreiras de Pesquisa em Propriedade Industrial, Produção e Análise em Propriedade Industrial e Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial para fins de percepção da RT. § 1º O RRA será devido, mediante requerimento, como retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários ao desempenho das atividades de pesquisa, produção, análise e planejamento, gestão e infraestrutura, dos cargos de que trata o caput. § 2º O RRA poderá ser concedido em três níveis, exclusivamente para fins de percepção da RT, de acordo com as seguintes equivalências, conforme o constante do Anexo XVIII-B: I – RRA 1, que equivalerá à RT - Especialização; II – RRA 2, que equivalerá à RT - Mestrado; III – RRA 3, que equivalerá à RT - Doutorado. § 3º A concessão do RRA 3 fica condicionada, além de outros
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas Requer a realização de diligência da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial na região da Pequena África, no município do Rio de Janeiro, para a realização de um diagnóstico mais profundo sobre as potencialidades, desafios e demandas da região.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas- EMP 42coautor
Acrescente-se art. 10-B à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, na forma proposta pelo art. 63 do PL 1466/2025, nos termos a seguir:
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 39coautor
Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 37coautor
Ementa: Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 36coautor
Acrescenta novo Capítulo ao Projeto de Lei n. 1466, de 2025.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - Apresentada em 20/05/2025 · Arquivada
Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.
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