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Apuração Brasil
Capitão Alberto Neto
Câmara · PL-AM

Projetos e propostas

  • EMP 150coautor

    Dê-se as seguintes redações aos dispositivos abaixo elencados ao substitutivo do Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024

    Apresentada em 09/07/2024 · Aguardando Providências Internas
  • Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa Mover.

    Apresentada em 07/05/2024 · Aguardando Providências Internas
  • Revoga o benefício fiscal de que tratam os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e dá outras providências.

    Apresentada em 12/03/2024 · Aguardando Providências Internas
  • Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e dá outras providência.

    Apresentada em 21/12/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 13coautor

    Estabelece diretrizes para a criação do Sistema Brasileiro de Registro e Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBRC-GEE), seus objetivos e mecanismos de implementação com base na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída pela Lei no 12.187, de 29 de dezembro de 2009 e da´ outras providências.

    Apresentada em 21/12/2023 · Aguardando Providências Internas
  • Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências

    Apresentada em 09/08/2023 · Aguardando Providências Internas
  • Torna obrigatória a homologação em cartório de todo contrato de empréstimo consignado a ser efetuado por aposentado ou pensionista do INSS.

    Apresentada em 09/08/2023 · Aguardando Providências Internas
  • Acrescente-se ao art. 2º da Medida Provisória no 1.153/2022, a seguinte redação: “Art. 2º A Lei no 9.503, de 1997-Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 148-A § 8º As clínicas médicas onde forem realizados os exames de aptidão física e mental poderão agregar às suas instalações, em ambiente físico próprio e segregado, a atividade de posto de coleta laboratorial devidamente contratado por um laboratório credenciado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União para a realização do exame toxicológico previsto no caput deste artigo, desde que, para tanto, a atividade de posto de coleta laboratorial esteja licenciada junto aos órgãos públicos competentes e atenda às normas do CONTRAN.

    Apresentada em 30/03/2023 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 2coautor

    Altera o Art. 41-A, parágrafo único, da Lei nº 8.038/1990, que institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, altera o art. 615, §1º, do Decreto-Lei n. 3.689/1941 (Código de Processo Penal) e cria o art. 647-A, para dispor sobre o resultado de julgamento em órgãos colegiados e para dispor sobre a concessão de habeas corpus de ofício.

    Apresentada em 22/03/2023 · Aguardando Providências Internas

Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.

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