Projetos e propostas
- EMP 2coautor
Emenda de plenáro
Apresentada em 08/07/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 1coautor
Emenda de Plenário.
Apresentada em 03/06/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 1coautor
Emenda de Plenário.
Apresentada em 02/06/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 2coautor
Emenda de plenário.
Apresentada em 21/05/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 1coautor
Emenda de Plenário ao PL 3.240, de 2025.
Apresentada em 21/05/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 18coautor
Dê-se ao Projeto de Lei nº 5874, de 2025, a seguinte alteração: Art. ___. A Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes modificações: CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Seção II-A Da Revisão Administrativa de Processos Anteriores à Constituição da Corregedoria
Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 17coautor
Dê-se nova redação ao § 4º do Art. 32 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, CAPÍTULO XXII DA ÁREA DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Art. .... A Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 32. A GDASUS será paga observando-se os seguintes limites:
Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 15coautor
Inclua-se onde couber no PL 5874/2025: “Art. .... Fica criada a Carreira do Componente Federal de Auditoria do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde, composta pelo Cargo de Auditor Federal do SUS, de nível superior, e de Técnico Federal de Auditoria do SUS, de nível intermediário. “ (NR)
Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 14coautor
Cria cargos de provimento efetivo no âmbito do Ministério da Educação e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 13coautor
Cria cargos de provimento efetivo no âmbito do Ministério da Educação e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 12coautor
Cria cargos de provimento efetivo no âmbito do Ministério da Educação e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 6coautor
Acrescentem-se os seguintes artigos ao Projeto de Lei nº 5874, de 2025 Art. X. Passam a integrar o quadro de pessoal do Ministério Público da União – MPU os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo
Apresentada em 03/02/2026 · Aguardando Providências Internas - EMP 2coautor
Emenda 2 - Elegibilidade
Apresentada em 10/12/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 1coautor
Emenda - Suspensão 6 meses
Apresentada em 10/12/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 3coautor
Emenda de Plenário ao PL 347/2003, que altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Apresentada em 03/11/2025 · Aguardando Providências Internas Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
Apresentada em 20/08/2025 · Aguardando Providências Internas- EMP 60coautor
Dê-se aos arts. 1º e 25 do PL 1.466/2025, a seguinte redação e acrescentem-se os arts. 26-A, 26-B e 26-C.
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 55coautor
Altera a Lei 11.539, de 8 de novembro de 2007, para mudar a nomenclatura de Analista de Infraestrutura para Especialista em Infraestrutura.
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 48coautor
Art. XX. A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17-A. A partir de 1º de janeiro de 2024, a estrutura dos cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais passa a ser a constante do Anexo I-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo I-B. Art. 17-B. Anteriormente à aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B, os ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º, em 28 de dezembro de 2023, serão reposicionados, considerando a estrutura vigente em 28 de dezembro de 2023, da seguinte forma: I - posicionamento inicial no Padrão I da Classe A; e II - reposicionamento de um padrão para cada 18 meses completos de efetivo exercício no cargo. § 1º Descontado o tempo de efetivo exercício aplicado para reposicionamento na tabela remuneratória, o tempo remanescente inferior a 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no cargo será computado no interstício para a progressão funcional ou promoção subsequente. § 2º Os efeitos do reposicionamento de que trata este artigo serão considerados por ocasião da aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B. § 3º O reposicionamento de que trata este artigo não se aplica aos servidores que já se encontrem no respectivo nível ou em nível superior ao qual fariam jus a serem reposicionados. § 4º Aos ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º serão asseguradas a progressão funcional e a promoção a que fizeram jus após 28 de dezembro de 2023, considerado o cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão. Art. 17-C. Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá regras transitórias para as progressões funcionais e promoções que vierem a ocorrer nos primeiros 12 (doze) meses após a data de entrada em vigor desta Lei. Art. 17-D. Após o prazo de que trata o art. 17-C, e até que seja editado novo regulamento para o desenvolvimento na carreira de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser repetido o resultado da última avaliação de desempenho individual da qual o servidor tenha participado e sido avaliado e que tenha gerado efeitos financeiros.” Art. XX. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da tabela de correlação de que trata o artigo 17-A da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e do reposicionamento estabelecido no artigo 17-B da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, iniciar-se-ão a partir da data de vigência desta lei. Art. XX. Os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor em 31 de maio de 2024, para os cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, ingressarão na classe e no padrão iniciais da estrutura do cargo vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, assegurado o reenquadramento na Classe B, Padrão I.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 47coautor
PROJETO DE LEI Nº 1.466, DE 2023. (Deputada Erika Kokay) EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, a seguinte alteração ao art. 92 da Lei nº 8.112, de 1990: “Art. ... A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações ......................................................... ‘Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença para o desempenho de mandato em central sindical, confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 44coautor
Insira-se os §§ 3º e 4º no art. 95 e insira-se o art. 105-D , da Lei nº 11.355/2006 ao Capítulo LVI do PL com a seguinte redação: Art. 147. A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 95.................................................................................................................................... § 3º A aceleração da promoção dos cargos de Tecnologistas em Propriedade Industrial e os Analistas de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial ocorrerá nos seguintes casos: I - o servidor aprovado no estágio probatório que possuir o título de Doutor será promovido ao primeiro padrão da classe B; e II - o servidor aprovado no estágio probatório que estiver, pelo menos, no quarto padrão da classe B será promovido ao primeiro padrão da classe C, caso seja detentor do título de Mestre e possua, pelo menos, dez anos de experiência após a titulação, ou seja detentor do título de Doutor e possua, pelo menos, cinco anos de experiência após a titulação. § 4º Nos casos de aceleração da promoção de que trata o § 1º, será necessária a comprovação de relevante contribuição científica ou tecnológica para a área de atuação do cargo, conforme requisitos estabelecidos em ato do dirigente máximo do Inpi.” (NR)
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 43coautor
Insira-se os §§ 3º e 4º no art. 95 e insira-se o art. 105-D , da Lei nº 11.355/2006 ao Capítulo LVI do PL 1466/2025 com a seguinte redação: Art. 147. A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 105-D. Fica instituído o Reconhecimento de Resultados e Aprendizagem – RRA como equivalência da titulação exigida para os cargos de nível superior das Carreiras de Pesquisa em Propriedade Industrial, Produção e Análise em Propriedade Industrial e Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial para fins de percepção da RT. § 1º O RRA será devido, mediante requerimento, como retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários ao desempenho das atividades de pesquisa, produção, análise e planejamento, gestão e infraestrutura, dos cargos de que trata o caput. § 2º O RRA poderá ser concedido em três níveis, exclusivamente para fins de percepção da RT, de acordo com as seguintes equivalências, conforme o constante do Anexo XVIII-B: I – RRA 1, que equivalerá à RT - Especialização; II – RRA 2, que equivalerá à RT - Mestrado; III – RRA 3, que equivalerá à RT - Doutorado. § 3º A concessão do RRA 3 fica condicionada, além de outros
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 29coautor
Inclua-se a seguinte seção e o seguinte artigo: “CAPÍTULO ... DA CARREIRA TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E DA CARREIRA AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO Art. ... As Tabelas “a”, “b” e “c” do Anexo IV, da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004 passam a vigorar na forma do Anexo CCCXXII a esta Medida Provisória. ANEXO CCCXXII (ANEXO IV à Lei nº 10.593, de 15 de julho de 2004) CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 22coautor
Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 11coautor
Inclua-se à seguinte seção e ao seguinte artigo: “CAPÍTULO V DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA Art. 14. Os Anexos IV-A, e V-C à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, e XVI a esta Lei, mantendo-se inalterados os demais Anexos mencionados no artigo 14, como XII, XIII e XV”.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 6coautor
Inclui novo artigo ao PL 1466, de 2025.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 753coautor
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Apresentada em 10/07/2024 · Aguardando Providências Internas Altera dispositivo ao PLP .Nº 68/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços –CBS e o Imposto Seletivo – IS e dá outras providências, para dispor sobre inclusão de alimentos ultraprocessados.
Apresentada em 10/07/2024 · Aguardando Providências Internas- EMP 100coautor
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Apresentada em 09/07/2024 · Aguardando Providências Internas - EMP 99coautor
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Apresentada em 09/07/2024 · Aguardando Providências Internas - EMP 93coautor
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Altere-se o anexo I referenciado no art. 114 do Projeto de Lei Complementar nº 68 de 2024 para incluir produto na cesta básica nacional
Apresentada em 09/07/2024 · Aguardando Providências Internas - EMP 91coautor
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências
Apresentada em 09/07/2024 · Aguardando Providências Internas - EMP 75coautor
Acrescenta-se à Seção I ao capítulo III, “Da Tributação e dos veículos sustentáveis”, nos seguintes termos e onde couber, renumerando-se os demais artigos:
Apresentada em 28/05/2024 · Aguardando Providências Internas - EMP 18coautor
Dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD) e dá outras providências.
Apresentada em 14/05/2024 · Aguardando Providências Internas - EMP 17coautor
Dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD) e dá outras providências.
Apresentada em 14/05/2024 · Aguardando Providências Internas - EMP 16coautor
Dispõe sobre a provisão de conteúdo audiovisual por demanda (CAvD) e dá outras providências.
Apresentada em 14/05/2024 · Aguardando Providências Internas Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa Mover.
Apresentada em 07/05/2024 · Aguardando Providências Internas- EMP 35coautor
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio.
Apresentada em 28/11/2023 · Aguardando Providências Internas - EMP 34coautor
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio.
Apresentada em 28/11/2023 · Aguardando Providências Internas - EMP 33coautor
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio.
Apresentada em 28/11/2023 · Aguardando Providências Internas - EMP 32coautor
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio.
Apresentada em 28/11/2023 · Aguardando Providências Internas - EMP 28coautor
Dispõe sobre a retirada das despesas com o Piso da Enfermagem dos limites dispostos no PLP nº 93/2023
Apresentada em 17/05/2023 · Retirado pelo(a) Autor(a) - EMP 25coautor
Dispõe sobre a retirada das despesas com universidades e institutos federais dos limites dispostos no PLP nº 93/2023
Apresentada em 17/05/2023 · Retirado pelo(a) Autor(a) - EMP 23coautor
Dispõe sobre a retirada dos gastos com o Programa Bolsa Família dos limites dispostos no PLP nº 93/2023
Apresentada em 17/05/2023 · Retirado pelo(a) Autor(a) - EMP 22coautor
Dispõe sobre a retirada de despesas com aumento de capital de estatais não dependentes dos limites dispostos no PLP nº 93/2023
Apresentada em 17/05/2023 · Retirado pelo(a) Autor(a) - EMP 21coautor
Dispõe sobre a retirada das transferências do FUNDEB dos limites dispostos no PLP nº 93
Apresentada em 17/05/2023 · Retirado pelo(a) Autor(a) - EMP 20coautor
Dispõe sobre a não incidência das vedações no reajuste do Programa Bolsa Família
Apresentada em 17/05/2023 · Retirado pelo(a) Autor(a) Emenda aditiva - Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.
Apresentada em 02/05/2023 · Aguardando Providências InternasEmenda modificativa ao PL Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.
Apresentada em 02/05/2023 · Aguardando Providências Internas- EMP 40coautor
Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.
Apresentada em 02/05/2023 · Aguardando Providências Internas
Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.
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