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Apuração Brasil
Hugo Leal
Câmara · PSD-RJ

Projetos e propostas

  • Dispõe sobre os regimes de resolução das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e pela Comissão de Valores Mobiliários.

    Apresentada em 18/03/2026 · Aguardando Providências Internas
  • Institui o marco legal do transporte público coletivo urbano e altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana).

    Apresentada em 17/03/2026 · Aguardando Providências Internas
  • Emenda Supressiva ao Substitutivo apresentado ao PL nº 3.899/2012

    Apresentada em 08/10/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 23coautor

    Altera a legislação tributária do Imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências.

    Apresentada em 23/09/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 48coautor

    Art. XX. A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17-A. A partir de 1º de janeiro de 2024, a estrutura dos cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais passa a ser a constante do Anexo I-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo I-B. Art. 17-B. Anteriormente à aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B, os ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º, em 28 de dezembro de 2023, serão reposicionados, considerando a estrutura vigente em 28 de dezembro de 2023, da seguinte forma: I - posicionamento inicial no Padrão I da Classe A; e II - reposicionamento de um padrão para cada 18 meses completos de efetivo exercício no cargo. § 1º Descontado o tempo de efetivo exercício aplicado para reposicionamento na tabela remuneratória, o tempo remanescente inferior a 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no cargo será computado no interstício para a progressão funcional ou promoção subsequente. § 2º Os efeitos do reposicionamento de que trata este artigo serão considerados por ocasião da aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B. § 3º O reposicionamento de que trata este artigo não se aplica aos servidores que já se encontrem no respectivo nível ou em nível superior ao qual fariam jus a serem reposicionados. § 4º Aos ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º serão asseguradas a progressão funcional e a promoção a que fizeram jus após 28 de dezembro de 2023, considerado o cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão. Art. 17-C. Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá regras transitórias para as progressões funcionais e promoções que vierem a ocorrer nos primeiros 12 (doze) meses após a data de entrada em vigor desta Lei. Art. 17-D. Após o prazo de que trata o art. 17-C, e até que seja editado novo regulamento para o desenvolvimento na carreira de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser repetido o resultado da última avaliação de desempenho individual da qual o servidor tenha participado e sido avaliado e que tenha gerado efeitos financeiros.” Art. XX. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da tabela de correlação de que trata o artigo 17-A da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e do reposicionamento estabelecido no artigo 17-B da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, iniciar-se-ão a partir da data de vigência desta lei. Art. XX. Os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor em 31 de maio de 2024, para os cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, ingressarão na classe e no padrão iniciais da estrutura do cargo vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, assegurado o reenquadramento na Classe B, Padrão I.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 40coautor

    Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 24coautor

    Altera o Anexo CCLXXXII do Projeto de Lei nº 1466, de 2025, para corrigir as tabelas de vencimento dos cargos de Médico, Médico-Área e Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, assegurando a aplicação isonômica dos percentuais de reajuste remuneratório previstos no Termo de Acordo nº 11/2024, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 e 1º de abril de 2026.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 21coautor

    Dê-se nova redação à denominação do Capítulo LXII; e acrescente-se art. 157-1 ao Capítulo LXII do Projeto de Lei 1466/2025, nos termos a seguir: “CAPÍTULO LXII DOS CARGOS DA LEI 12.702/2012” Art. 157-1. O Capítulo I da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção XXV:

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 19coautor

    A presente emenda visa atualizar o valor da Indenização de Fronteira e Locais de Difícil Fixação de Efetivo, uma vez que o valor encontra-se bastante defasado, passados quase 12 (doze) anos da aprovação da Lei nº 12.855, de 2013.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 11coautor

    Inclua-se à seguinte seção e ao seguinte artigo: “CAPÍTULO V DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA Art. 14. Os Anexos IV-A, e V-C à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, e XVI a esta Lei, mantendo-se inalterados os demais Anexos mencionados no artigo 14, como XII, XIII e XV”.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 9coautor

    Acrescenta novo Capítulo ao Projeto de Lei n. 1466, de 2025.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 7coautor

    Dispõe sobre a remissão de valores recebidos de boa-fé, a título de indenização por exercício em unidades situadas em localidades estratégicas, prevista na Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, antes de sua regulamentação pelo Poder Executivo.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, e dá outras providências.

    Apresentada em 17/12/2024 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 1coautor

    Emenda ao PL 7769/17, que Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o gerontocidio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o gerontocidio no rol dos crimes hediondos.

    Apresentada em 12/12/2024 · Aguardando Providências Internas
  • Dispõe sobre a transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes, para fins do disposto no art. 2º, caput, inciso X, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997; altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 e a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024.

    Apresentada em 11/12/2024 · Aguardando Providências Internas
  • Acrescenta ao Projeto de Lei nº 7452, de 2020, os arts. 1-A e 1-B à Lei nº 14.157, de 1 de junho de 2021.

    Apresentada em 27/11/2024 · Aguardando Providências Internas
  • Altera os arts. 115 e 209-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e suspende os efeitos dos autos de infração lavrados em decorrência do não pagamento da tarifa de pedágio pelo sistema de livre passagem de que trata a Lei nº 14.157, de 1º de junho de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses.

    Apresentada em 27/11/2024 · Aguardando Providências Internas
  • EMENDA DE PLENÁRIO AO PLP 519/2018

    Apresentada em 28/08/2024 · Aguardando Providências Internas
  • EMENDA DE PLENÁRIO AO PLP 519/2018 que Altera a redação do caput do art. 24, acrescido dos §§ 1º , 2º. 3º. 4º e 5º, e modifica o art. 36, mediante a inserção da alínea "m" ambos do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966.

    Apresentada em 28/08/2024 · Aguardando Providências Internas
  • Suprima-se o inciso I do § 5º do Art. 164 do PRLP nº 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário) ao Projeto de Lei Complementar Nº 108, de 2024, renumerando-se os demais.

    Apresentada em 13/08/2024 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 727coautor

    Suprima-se o inciso IX, X e XI do art. 167, do substitutivo do Projeto de Lei Complementar 68, de 2024 que institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo – IS e dá outras providências.

    Apresentada em 10/07/2024 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 697coautor

    Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Dê-se ao artigo 231 do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024 a seguinte redação:

    Apresentada em 10/07/2024 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 695coautor

    Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Suprime-se o Art. 9, §5 e seus Incisos, do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024:

    Apresentada em 10/07/2024 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 694coautor

    Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Suprime-se o Art. 31, Paragrafo único do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024:

    Apresentada em 10/07/2024 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 693coautor

    Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Suprime-se o Art. 472 e seus parágrafos e incisos do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024:

    Apresentada em 10/07/2024 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 692coautor

    Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Acrescente-se ao ANEXO IV - DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS, os seguintes itens:

    Apresentada em 10/07/2024 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 691coautor

    Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Dê-se ao artigo 123 do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024 a seguinte redação:

    Apresentada em 10/07/2024 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 689coautor

    Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Dê-se ao § 5º no art. 185 do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024 a seguinte redação:

    Apresentada em 10/07/2024 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 688coautor

    Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Suprima-se o § 3º do artigo 229 do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024.

    Apresentada em 10/07/2024 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 687coautor

    Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Dê-se ao artigo 229 do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024 a seguinte redação com a supressão total do § 3º:

    Apresentada em 10/07/2024 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 696coautor

    Dá nova redação ao art. 120 do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024:

    Apresentada em 10/07/2024 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 681coautor

    Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Suprime-se o Art. 32 e seus parágrafos do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024:

    Apresentada em 10/07/2024 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 680coautor

    Dê-se ao artigo 123 do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024 a seguinte redação:

    Apresentada em 10/07/2024 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 678coautor

    Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Dê-se ao artigo 229 do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024 a seguinte redação com a supressão parcial do § 4º:

    Apresentada em 10/07/2024 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 677coautor

    Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Dê-se ao artigo 229 do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024 a seguinte redação com a supressão da alínea ‘b’ e inclusão de inciso para dedução das provisões técnicas:

    Apresentada em 10/07/2024 · Aguardando Providências Internas
  • Institui o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto Seletivo – IS e dá outras providências.

    Apresentada em 10/07/2024 · Aguardando Providências Internas
  • Institui o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto Seletivo – IS e dá outras providências.

    Apresentada em 10/07/2024 · Aguardando Providências Internas
  • Institui o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto Seletivo – IS e dá outras providências.

    Apresentada em 10/07/2024 · Aguardando Providências Internas
  • Altera o inciso II do § 4º do art. 13, o inciso I do §1º e o caput do art. 19 do Projeto de Lei nº 914, de 2024.

    Apresentada em 14/05/2024 · Aguardando Providências Internas
  • Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa Mover.

    Apresentada em 08/05/2024 · Aguardando Providências Internas
  • Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa Mover.

    Apresentada em 08/05/2024 · Aguardando Providências Internas
  • Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária. EMENDA DE PLENÁRIO AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 3, DE 2024 Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do Substitutivo apresentado no PRLP 2 da Relatora ao Projeto de Lei nº 3, de 2024, na parte em que altera o art. 21 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, com a supressão dos seus §§ 4º, 5º e 6º: “Art. 1º........................................................................................... ‘.....................................................................................................

    Apresentada em 19/03/2024 · Aguardando Providências Internas
  • Insere no Substitutivo ao PL nº 3, de 2024, a possibilidade do juiz, no exercício do controle de legalidade, vetar a escolha do gestor fiduciário.

    Apresentada em 18/03/2024 · Aguardando Providências Internas
  • Inclui artigo no Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3, de 2024, para dispor sobre os processos ajuizados anteriormente ao início de sua vigência.

    Apresentada em 18/03/2024 · Aguardando Providências Internas
  • Retira do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3, de 2024, a previsão de mandato único de até 2 (dois) anos e em prazo inferior a 2 (dois) anos do término do mandato, para o Administrador Judicial, contida no artigo 21, caput e nos §§ 2º, 3º 4º e 5º do mesmo artigo, da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, alterado pelo art. 1º do Substitutivo.

    Apresentada em 18/03/2024 · Aguardando Providências Internas
  • Altera o prazo de entrada em vigor do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3, de 2024.

    Apresentada em 18/03/2024 · Aguardando Providências Internas
  • Altera o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3, de 2024, para dar nova redação ao art. 24, §§ 1º a 6º, da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, alterado pelo art. 1º do Substitutivo.

    Apresentada em 18/03/2024 · Aguardando Providências Internas
  • Retira do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3, de 2024, a previsão de substituição imediata do Administrador Judicial em falências com mais de 2 (dois) anos transcorridos de sua decretação, inscritas no art. 2º, parágrafo único, incisos I e II, do Substitutivo.

    Apresentada em 18/03/2024 · Aguardando Providências Internas
  • EMP 2coautor

    Altera o Art. 41-A, parágrafo único, da Lei nº 8.038/1990, que institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, altera o art. 615, §1º, do Decreto-Lei n. 3.689/1941 (Código de Processo Penal) e cria o art. 647-A, para dispor sobre o resultado de julgamento em órgãos colegiados e para dispor sobre a concessão de habeas corpus de ofício.

    Apresentada em 22/03/2023 · Aguardando Providências Internas

Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.

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