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Apuração Brasil
Hugo Leal
Câmara · PSD-RJ

Projetos e propostas

  • Modifica a redação do inciso X do Art. 24 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), garantindo a gratuidade de estacionamento por quinze minutos em vaga destinada a sistema de estacionamento rotativo pago nos municípios e dá outras providências.

    Apresentada em 31/08/2026
  • Modifica a redação do inciso X do Art. 24 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), garantindo a gratuidade de estacionamento por quinze minutos em vaga destinada a sistema de estacionamento rotativo pago nos municípios e dá outras providências.

    Apresentada em 31/08/2026
  • Apresentada em 18/03/2026
  • Apresentada em 18/03/2026
  • Altera o artigo 143 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a habilitação de condutores de veículos elétricos.

    Apresentada em 12/03/2026
  • Altera o artigo 143 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a habilitação de condutores de veículos elétricos.

    Apresentada em 12/03/2026
  • Altera o art. 28-A do Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal e o art. 152 da Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para estabelecer medidas repressivas a autores de infrações penais previstas na Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, consistentes na participação em cursos e palestras ou outras atividades de educação para o trânsito.

    Apresentada em 11/03/2026
  • Altera o art. 28-A do Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal e o art. 152 da Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para estabelecer medidas repressivas a autores de infrações penais previstas na Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, consistentes na participação em cursos e palestras ou outras atividades de educação para o trânsito.

    Apresentada em 11/03/2026
  • Altera o art. 28-A do Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal e o art. 152 da Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para estabelecer medidas repressivas a autores de infrações penais previstas na Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, consistentes na participação em cursos e palestras ou outras atividades de educação para o trânsito.

    Apresentada em 11/03/2026
  • Altera o art. 28-A do Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal e o art. 152 da Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para estabelecer medidas repressivas a autores de infrações penais previstas na Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, consistentes na participação em cursos e palestras ou outras atividades de educação para o trânsito.

    Apresentada em 11/03/2026
  • Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a responsabilidade administrativa em caso de falhas oriundas de projetos e da qualidade dos materiais e equipamentos utilizados na fabricação de veículos.

    Apresentada em 26/11/2024
  • Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a responsabilidade administrativa em caso de falhas oriundas de projetos e da qualidade dos materiais e equipamentos utilizados na fabricação de veículos.

    Apresentada em 26/11/2024
  • Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a responsabilidade administrativa em caso de falhas oriundas de projetos e da qualidade dos materiais e equipamentos utilizados na fabricação de veículos.

    Apresentada em 26/11/2024
  • Apresentada em 23/10/2024
  • Apresentada em 23/10/2024
  • Apresentada em 23/05/2024
  • Apresentada em 23/05/2024

Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.

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