Pular para o conteúdo
Apuração Brasil
Pastor Henrique Vieira
Câmara · PSOL-RJ

Projetos e propostas

  • Dá nova redação à MPV 1300/2025

    Apresentada em 27/05/2025
  • Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 120 anos de nascimento e 50 anos do falecimento do escritor Érico Veríssimo

    Apresentada em 23/05/2025 · Tramitação Finalizada
  • Dispõe sobre o valor mínimo de remuneração para serviços de trabalhadores de plataformas digitais de entregas e mototaxistas, estabelece regras de transparência, cria obrigação de seguro de acidentes e dá outras providências.

    Apresentada em 22/05/2025 · Aguardando Parecer
  • Requer ao Ministério da Educação informações acerca do Programa Bolsa Permanência - Programa Mais Médicos.

    Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Remessa ao Arquivo
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 18.7 do Objetivo 18 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 18.4 do Objetivo 18 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 18.2 do Objetivo 18 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 18.1 do Objetivo 18 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Meta 18.c do Objetivo 18 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente ao Objetivo 18 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 17.8 do Objetivo 17 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 17.7 do Objetivo 17 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 17.4 do Objetivo 17 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 17.3 do Objetivo 17 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 17.2 do Objetivo 17 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 17.1 do Objetivo 17 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 3.11 do Objetivo 3 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Substitutiva ao PNE, referente ao Objetivo 17 do Anexo do Projeto de Lei 2614/2024.

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Meta 17 do Objetivo 17 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 4.6 do Objetivo 4 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à 17.b do Objetivo 17 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 4.3 do Objetivo 4 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 4.2 do Objetivo 4 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 4.1 do Objetivo 4 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Meta 4.d do Objetivo 4 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Meta 4.c do Objetivo 4 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente ao Objetivo 4 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 3.10 do Objetivo 3 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 3.4 do Objetivo 3 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente ao Item 3 da Estratégia 3.1 do Objetivo 3 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente ao Objetivo 3 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Estratégia 1.6 do Objetivo 1, Meta 1 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Meta 1.a, Objetivo 1, Item 1 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente à Meta 1.b do Objetivo 1 do Anexo do Projeto de Lei 2614/24

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente ao Capítulo V, Art. 12, Parágrafo único do Projeto de Lei 2614/24

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Modificativa ao PNE, referente ao Capítulo III, Dos Objetivos Gerais, Art. 4º, inciso X do Projeto de Lei 2614/24

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Substitutiva ao PNE, referente ao inciso VI, art. 4, dos Objetivos Gerais, Capítulo III do Projeto de Lei 2614/2024

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Aditiva ao PNE, acresce inciso XI ao art. 3º, Capítulo II Das Diretrizes do Projeto de Lei 2614/24

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Substitutiva ao PNE, referente ao Capítulo II Das Diretrizes, o Art. 3º, Inciso X, Meta 3.c do Objetivo 3 do Anexo do Projeto de Lei 2614/2024

    Apresentada em 20/05/2025
  • Emenda Substitutiva ao PNE, referente ao termo “pais”, substituindo por “familiares” em todo o texto do Projeto de Lei 2614/2024

    Apresentada em 20/05/2025
  • EMP 48coautor

    Art. XX. A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17-A. A partir de 1º de janeiro de 2024, a estrutura dos cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais passa a ser a constante do Anexo I-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo I-B. Art. 17-B. Anteriormente à aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B, os ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º, em 28 de dezembro de 2023, serão reposicionados, considerando a estrutura vigente em 28 de dezembro de 2023, da seguinte forma: I - posicionamento inicial no Padrão I da Classe A; e II - reposicionamento de um padrão para cada 18 meses completos de efetivo exercício no cargo. § 1º Descontado o tempo de efetivo exercício aplicado para reposicionamento na tabela remuneratória, o tempo remanescente inferior a 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no cargo será computado no interstício para a progressão funcional ou promoção subsequente. § 2º Os efeitos do reposicionamento de que trata este artigo serão considerados por ocasião da aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B. § 3º O reposicionamento de que trata este artigo não se aplica aos servidores que já se encontrem no respectivo nível ou em nível superior ao qual fariam jus a serem reposicionados. § 4º Aos ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º serão asseguradas a progressão funcional e a promoção a que fizeram jus após 28 de dezembro de 2023, considerado o cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão. Art. 17-C. Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá regras transitórias para as progressões funcionais e promoções que vierem a ocorrer nos primeiros 12 (doze) meses após a data de entrada em vigor desta Lei. Art. 17-D. Após o prazo de que trata o art. 17-C, e até que seja editado novo regulamento para o desenvolvimento na carreira de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser repetido o resultado da última avaliação de desempenho individual da qual o servidor tenha participado e sido avaliado e que tenha gerado efeitos financeiros.” Art. XX. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da tabela de correlação de que trata o artigo 17-A da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e do reposicionamento estabelecido no artigo 17-B da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, iniciar-se-ão a partir da data de vigência desta lei. Art. XX. Os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor em 31 de maio de 2024, para os cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, ingressarão na classe e no padrão iniciais da estrutura do cargo vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, assegurado o reenquadramento na Classe B, Padrão I.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas
  • Sugere a reavaliação da política de preços dos restaurantes universitários.

    Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Resposta
  • Requer a realização de Audiência Pública sobre a situação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no âmbito da Comissão de Legislação Participativa.

    Apresentada em 20/05/2025 · Arquivada
  • RPD 29coautor

    Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta - PL 3999/2020-Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 3999/2020

    Apresentada em 20/05/2025
  • RPD 9coautor

    Requerimento de Votação Nominal - PL 2407/2015

    Apresentada em 20/05/2025
  • RPD 8coautor

    Votação Nominal do Requerimento de Adiamento da Votação - PL 2407/2015-Requerimento de Adiamento da Votação - PL 2407/2015

    Apresentada em 20/05/2025
  • RPD 7coautor

    Requerimento de Adiamento da Votação - PL 2407/2015

    Apresentada em 20/05/2025
  • RPD 6coautor

    Votação Nominal do Requerimento de Adiamento da Discussão - PL 2407/2015-Requerimento de Adiamento da Discussão - PL 2407/2015

    Apresentada em 20/05/2025
  • RPD 5coautor

    Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta - PL 2407/2015-Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 2407/2015

    Apresentada em 20/05/2025
  • RPD 4coautor

    Requerimento de Adiamento da Discussão - PL 2407/2015

    Apresentada em 20/05/2025

Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.

Voltar para a ficha de Pastor Henrique Vieira