Projetos e propostas
- EMC 28/2025coautor
Dá nova redação à MPV 1308/2025
Apresentada em 13/08/2025 - REQ 3202/2025coautor
Requer a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa das Universidades Públicas Estaduais e Municipais.
Apresentada em 12/08/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados - REQ 3176/2025coautor
Requer urgência nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do Projeto de Lei nº 3417/2025, que Institui mecanismos adicionais de prevenção, monitoramento, investigação e repressão ao abuso sexual infantil online e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Apresentada em 12/08/2025 · Pronta para Pauta Requer o envio de ofício à presidência da COP30 no Brasil com o objetivo de convidar três parlamentares dos Estados Unidos da América e duas parlamentares da República Francesa para participarem da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), a ser realizada em Belém (PA), entre os dias 10 e 21 de novembro de 2025.
Apresentada em 11/08/2025 · ArquivadaRequer a realização de Audiência Pública para debater medidas de combate à “adultização” de crianças e adolescentes nas redes sociais, a prevenção da exploração sexual infantil online, bem como mecanismos para aumentar a responsabilidade das plataformas digitais e dos responsáveis legais.
Apresentada em 11/08/2025 · Aguardando Providências InternasRequer a realização de Audiência Pública conjunta com a CAPADR para discutir os impactos das tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre o emprego no Brasil, em especial nos setores industrial e agroexportador.
Apresentada em 04/08/2025 · Arquivada- REQ 3031/2025coautor
Requer a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais.
Apresentada em 25/07/2025 · Arquivada - REQ 2842/2025coautor
Requer o registro da Frente Parlamentar Mista pelo Fortalecimento das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
Apresentada em 18/07/2025 · Arquivada - REQ 2803/2025coautor
Requer seja consignada Moção de Pesar pelas mortes decorrentes do trágico acidente com ônibus que transportava estudantes da Universidade Federal do Pará (UFPA), ocorrido em 16 de julho de 2025, no município de Goiás (GO), com manifestação de solidariedade aos familiares, amigos e à comunidade universitária.
Apresentada em 16/07/2025 · Tramitação Finalizada Requerimento de Retirada de Matéria da Pauta - PL 635/2025
Apresentada em 09/07/2025Requer a realização de Seminário, no âmbito da subcomissão especial COP 30, sobre a Transformação Ecológica do Nordeste e o caminho para a 30ª Conferência das Partes (COP30) da Convenção-Quadro de Clima das Nações Unidas.
Apresentada em 07/07/2025 · ArquivadaRequer a realização de audiência pública para debater a política climática sob a perspectiva orçamentária do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2026.
Apresentada em 03/07/2025 · Arquivada- REQ 2521/2025coautor
Requer o Registro da Frente Parlamentar em Defesa do Futebol Feminino.
Apresentada em 02/07/2025 · Arquivada VOTO: Pela aprovação da Medida Provisória, na forma proposta pelo Poder Executivo. Á Medida Provisória não foram apresentadas emendas.
Apresentada em 01/07/2025Dá nova redação à MPV 1303/2025
Apresentada em 17/06/2025Dá nova redação à MPV 1303/2025
Apresentada em 17/06/2025Requer a realização de Seminário Regional em Recife/PE, para debater aspectos da PEC Nº 14, DE 2021.
Apresentada em 16/06/2025 · Aguardando Providências InternasRequer informações ao Ministério da Previdência Social, Sr. Wolney Queiroz, sobre a situação a Bandeprev – fundo de pensão vinculado ao extinto Banco do Estado de Pernambuco (Bandepe) – e o Banco Santander e os motivos que ensejaram a proposta de criação de uma mesa de negociação.
Apresentada em 11/06/2025 · Aguardando Remessa ao Arquivo- REQ 3/2025coautor
Solicita realização de Audiência Pública para discussão do tema: “A participação dos povos indígenas nas decisões envolvendo a COP30”.
Apresentada em 05/06/2025 · Arquivada - EMC 1coautor
Institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.
Apresentada em 02/06/2025 Institui a Política Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável do Bioma Marinho Brasileiro (PNCMar) e dá outras providências.
Apresentada em 27/05/2025 · Aguardando Providências Internas- Apresentada em 27/05/2025
Institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar) e dá outras providências.
Apresentada em 27/05/2025 · Aguardando Providências InternasParecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE) pela: • Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário. • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário; e, no mérito, por sua rejeição.
Apresentada em 27/05/2025Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 6.969/2013 e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na forma do Substitutivo apresentado, o qual corrige: a inconstitucionalidade dos arts. 8º, 9º, 11, 13 e 18 do Projeto de Lei e do art. 8º do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; a injuridicidade dos arts. 12 e 20 do Projeto de Lei; a má técnica legislativa dos seguintes dispositivos do Projeto de Lei: inciso III do art. 2º; do inciso XVII do art. 6º; do inciso I do § 2º do art. 7º; do caput e inciso II do art. 10; do inciso VII do art. 11; do parágrafo único do art. 21; e do caput do art. 22; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 6.969/2013 e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na forma do Substitutivo apresentado.
Apresentada em 27/05/2025Institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar); e altera a Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993.
Apresentada em 27/05/2025 · Aguardando Providências Internas- REQ 2073/2025coautor
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 120 anos de nascimento e 50 anos do falecimento do escritor Érico Veríssimo
Apresentada em 23/05/2025 · Tramitação Finalizada - PL 2479/2025coautor
Dispõe sobre o valor mínimo de remuneração para serviços de trabalhadores de plataformas digitais de entregas e mototaxistas, estabelece regras de transparência, cria obrigação de seguro de acidentes e dá outras providências.
Apresentada em 22/05/2025 · Aguardando Parecer - REQ 2063/2025coautor
Requer a convocação de sessão solene da Câmara dos Deputados em homenagem aos 30 anos do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM).
Apresentada em 22/05/2025 · Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados - EMP 60coautor
Dê-se aos arts. 1º e 25 do PL 1.466/2025, a seguinte redação e acrescentem-se os arts. 26-A, 26-B e 26-C.
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 55coautor
Altera a Lei 11.539, de 8 de novembro de 2007, para mudar a nomenclatura de Analista de Infraestrutura para Especialista em Infraestrutura.
Apresentada em 21/05/2025 · Aguardando Providências Internas - RPD 1coautor
Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia para Apreciação Imediata - REQ 54/2025 CMADS
Apresentada em 21/05/2025 - EMP 48coautor
Art. XX. A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17-A. A partir de 1º de janeiro de 2024, a estrutura dos cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais passa a ser a constante do Anexo I-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo I-B. Art. 17-B. Anteriormente à aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B, os ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º, em 28 de dezembro de 2023, serão reposicionados, considerando a estrutura vigente em 28 de dezembro de 2023, da seguinte forma: I - posicionamento inicial no Padrão I da Classe A; e II - reposicionamento de um padrão para cada 18 meses completos de efetivo exercício no cargo. § 1º Descontado o tempo de efetivo exercício aplicado para reposicionamento na tabela remuneratória, o tempo remanescente inferior a 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no cargo será computado no interstício para a progressão funcional ou promoção subsequente. § 2º Os efeitos do reposicionamento de que trata este artigo serão considerados por ocasião da aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B. § 3º O reposicionamento de que trata este artigo não se aplica aos servidores que já se encontrem no respectivo nível ou em nível superior ao qual fariam jus a serem reposicionados. § 4º Aos ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º serão asseguradas a progressão funcional e a promoção a que fizeram jus após 28 de dezembro de 2023, considerado o cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão. Art. 17-C. Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá regras transitórias para as progressões funcionais e promoções que vierem a ocorrer nos primeiros 12 (doze) meses após a data de entrada em vigor desta Lei. Art. 17-D. Após o prazo de que trata o art. 17-C, e até que seja editado novo regulamento para o desenvolvimento na carreira de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser repetido o resultado da última avaliação de desempenho individual da qual o servidor tenha participado e sido avaliado e que tenha gerado efeitos financeiros.” Art. XX. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da tabela de correlação de que trata o artigo 17-A da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e do reposicionamento estabelecido no artigo 17-B da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, iniciar-se-ão a partir da data de vigência desta lei. Art. XX. Os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor em 31 de maio de 2024, para os cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, ingressarão na classe e no padrão iniciais da estrutura do cargo vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, assegurado o reenquadramento na Classe B, Padrão I.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 47coautor
PROJETO DE LEI Nº 1.466, DE 2023. (Deputada Erika Kokay) EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, a seguinte alteração ao art. 92 da Lei nº 8.112, de 1990: “Art. ... A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações ......................................................... ‘Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença para o desempenho de mandato em central sindical, confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 44coautor
Insira-se os §§ 3º e 4º no art. 95 e insira-se o art. 105-D , da Lei nº 11.355/2006 ao Capítulo LVI do PL com a seguinte redação: Art. 147. A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 95.................................................................................................................................... § 3º A aceleração da promoção dos cargos de Tecnologistas em Propriedade Industrial e os Analistas de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial ocorrerá nos seguintes casos: I - o servidor aprovado no estágio probatório que possuir o título de Doutor será promovido ao primeiro padrão da classe B; e II - o servidor aprovado no estágio probatório que estiver, pelo menos, no quarto padrão da classe B será promovido ao primeiro padrão da classe C, caso seja detentor do título de Mestre e possua, pelo menos, dez anos de experiência após a titulação, ou seja detentor do título de Doutor e possua, pelo menos, cinco anos de experiência após a titulação. § 4º Nos casos de aceleração da promoção de que trata o § 1º, será necessária a comprovação de relevante contribuição científica ou tecnológica para a área de atuação do cargo, conforme requisitos estabelecidos em ato do dirigente máximo do Inpi.” (NR)
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 43coautor
Insira-se os §§ 3º e 4º no art. 95 e insira-se o art. 105-D , da Lei nº 11.355/2006 ao Capítulo LVI do PL 1466/2025 com a seguinte redação: Art. 147. A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 105-D. Fica instituído o Reconhecimento de Resultados e Aprendizagem – RRA como equivalência da titulação exigida para os cargos de nível superior das Carreiras de Pesquisa em Propriedade Industrial, Produção e Análise em Propriedade Industrial e Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial para fins de percepção da RT. § 1º O RRA será devido, mediante requerimento, como retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários ao desempenho das atividades de pesquisa, produção, análise e planejamento, gestão e infraestrutura, dos cargos de que trata o caput. § 2º O RRA poderá ser concedido em três níveis, exclusivamente para fins de percepção da RT, de acordo com as seguintes equivalências, conforme o constante do Anexo XVIII-B: I – RRA 1, que equivalerá à RT - Especialização; II – RRA 2, que equivalerá à RT - Mestrado; III – RRA 3, que equivalerá à RT - Doutorado. § 3º A concessão do RRA 3 fica condicionada, além de outros
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 29coautor
Inclua-se a seguinte seção e o seguinte artigo: “CAPÍTULO ... DA CARREIRA TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E DA CARREIRA AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO Art. ... As Tabelas “a”, “b” e “c” do Anexo IV, da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004 passam a vigorar na forma do Anexo CCCXXII a esta Medida Provisória. ANEXO CCCXXII (ANEXO IV à Lei nº 10.593, de 15 de julho de 2004) CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 22coautor
Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 11coautor
Inclua-se à seguinte seção e ao seguinte artigo: “CAPÍTULO V DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA Art. 14. Os Anexos IV-A, e V-C à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, e XVI a esta Lei, mantendo-se inalterados os demais Anexos mencionados no artigo 14, como XII, XIII e XV”.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas - EMP 6coautor
Inclui novo artigo ao PL 1466, de 2025.
Apresentada em 20/05/2025 · Aguardando Providências Internas Requer a inclusão de convidados na Mesa Redonda para debater o papel do Brasil na 3ªConferência das Nações Unidas sobre o Oceano (UNOC3), aprovada por meio do Requerimento n° 42/2025.
Apresentada em 19/05/2025 · Arquivada- REQ 1995/2025coautor
Requer a inclusão de assinaturas para coautoria no Projeto de Lei nº 2.314, de 2025, de autoria da Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS).
Apresentada em 19/05/2025 · Tramitação Finalizada Emenda Modificativa ao PNE, referente ao Objetivo 8, Estratégia 8.8, do Anexo ao Projeto de Lei 2614/24.
Apresentada em 13/05/2025Emenda Modificativa ao PNE, referente ao Objetivo 4, Estratégia 4.2, do Anexo ao Projeto de Lei 2614/24.
Apresentada em 13/05/2025Emenda Modificativa ao PNE, referente ao Objetivo 4, Estratégia 4.1, do Anexo ao Projeto de Lei 2614/24.
Apresentada em 13/05/2025Emenda Modificativa ao PNE, referente ao Objetivo 2, Estratégia 2.5, do Anexo ao Projeto de Lei 2614/24.
Apresentada em 13/05/2025Emenda Modificativa ao PNE, referente ao Objetivo 2, Estratégia 2.1, do Anexo ao Projeto de Lei 2614/24
Apresentada em 13/05/2025Emenda Modificativa ao PNE, referente ao Objetivo 2, Meta 2.b, do Anexo ao Projeto de Lei 2614/24.
Apresentada em 13/05/2025Emenda Modificativa ao PNE, referente ao Objetivo 2, Meta 2.a do Anexo ao Projeto de Lei 2614/24
Apresentada em 13/05/2025Emenda modificativa ao PNE, referente ao Objetivo 1, Estratégia 1.5 do Anexo ao PL 2614/2024.
Apresentada em 13/05/2025
Fonte: Dados Abertos da Câmara dos Deputados. Requerimentos e pedidos de informação também são propostas e aparecem aqui.
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